Lei de autoria do vereador Laudir garante entrada com água em eventos públicos em Dourados

Lei de autoria do vereador Laudir garante entrada com água em eventos públicos em Dourados
Projeto de lei foi apresentado na Câmara

O vereador Laudir Munaretto (MDB) conquistou mais uma importante vitória para os direitos dos douradenses. Na última quarta-feira (30), foi sancionada a lei n° 5.288 de sua autoria que garante o direito à entrada com água potável em eventos públicos do município.

A medida beneficia o público de shows, festivais, jogos, exposições e eventos similares, permitindo a entrada com água para consumo próprio, sem qualquer custo adicional. A lei, publicada no Diário Oficial, entrou em vigor imediatamente.

A nova legislação, proposta pelo vereador, autoriza a entrada com água acondicionada em embalagem plástica transparente, lacrada e original do fabricante, assegurando o direito básico à hidratação sem que o público precise adquirir o produto dentro dos eventos.

Segundo o vereador Laudir Munaretto, o aumento das temperaturas traz riscos significativos de insolação, desidratação e, em casos extremos, pode até causar óbito, especialmente em grupos vulneráveis, como idosos e crianças.

"Em áreas com aglomeração de pessoas, esses riscos são ainda maiores, por isso é fundamental promover o consumo de líquidos para garantir a hidratação e prevenir consequências graves", afirmou o vereador.

Além de uma medida de saúde pública, a lei é uma resposta às preocupações da comunidade em relação aos preços elevados na venda de água e à falta de opções acessíveis de hidratação em eventos de longa duração.

“Nosso objetivo com essa lei é proteger o consumidor e evitar que ele seja explorado em momentos de lazer e entretenimento, além de assegurar o bem-estar das pessoas. Isso demonstra nosso compromisso em tornar Dourados mais justa e acessível”, enfatizou o vereador.

A fiscalização da nova legislação ficará a cargo do órgão municipal de defesa do consumidor, com apoio das autoridades de segurança pública. Em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos ao cancelamento do evento.

Além disso, a lei exige que os organizadores informem amplamente o público sobre o direito de entrada com água potável, garantindo a divulgação na compra e promoção dos ingressos.
 

Texto/Fonte: Assessoria